Localidade
Brasil
Autoridade
Conselho Nacional de Justiça. Plenário
Título
PP 200910000007995
Data
18/08/2009
Ementa
Pedido de Providências. Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Reserva de vagas em estacionamento dos prédios da Justiça. Pedido deferido com determinações aos Tribunais Pátrios. 1) As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais desde logo irradiam seus efeitos jurídicos. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 2) O Poder Judiciário, garante dos Direitos do cidadão, não pode se furtar à obediência de determinações legais, mormente quando se tratam de medidas que promovem a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 3) Decisão anterior do Conselho Nacional de Justiça que ainda não surtiu efeitos concretos no âmbito de todos os Tribunais pátrios. 4) Pedido de Providência deferido, com determinação aos Tribunais que promovam a efetividade da norma do artigo 41 do Estatuto do Idoso. 5) Recomendação aos Tribunais de que façam gestão junto ao Poder Público local para a que sejam demarcadas, no entorno dos prédios da Justiça, vagas de uso exclusivo aos idosos, no caso de inexistência de estacionamento próprio. (CNJ – PP 200910000007995 – Rel. Cons. Felipe Locke Cavalcanti – 88ª sessão – j. 18/08/2009 – DJU nº 161/2009 em 24/08/2009 p. 03).
Nome Uniforme
urn:lex:br:conselho.nacional.justica;plenario:decisao;pp:2009-08-18;200910000007995

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