Ementa
Dispõe sobre as finalidades, composição e funcionamento da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), órgão de controle e fiscalização externos da atividade de inteligência, previsto no art. 6º, da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e estabelece outras normas relativas à sua atuação.