Ementa
Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009, reabre o prazo previsto no art. 9º da Lei nº 13.155, de 5 de agosto de 2015, altera a data da exigibilidade do disposto no inciso II do § 1º e no art. 3º do art. 10 da lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, com a redação dada pelo art. 40 da Lei nº 13.155, de 2015, e dá outras providências.