Ementa
Altera a redação da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006, para dar novo prazo à aposentadoria especial de trabalhador rural empregado, e para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e trata do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003.