Localidade
Brasil
Autoridade
Congresso Nacional
Título
MPV 1104/2022
Data
16/03/2022
Apelido
[ MPV 1104/2022 ]. Cédula de Produtor Rural
Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 492, de 30 de agosto de 1937, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.929, de 22 de agosto de 1994, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e 13.986, de 7 de abril de 2020, e os Decretos-Lei nºs 3.365, de 21 de junho de 1941, e 167, de 14 de fevereiro de 1967.
Nome Uniforme
urn:lex:br:congresso.nacional:medida.provisoria;mpv:2022-03-16;1104
Mais detalhes

Publicação Oficial

Outras Publicações

Texto
2022-12-26
Mensagem [ Mensagem nº 694/2022. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9234331&disposition=inline ]
Texto
2022-12-26
Documento Não categorizado [ Demais documentos relativos à Promulgação. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9234334&disposition=inline ]
Texto
2022-10-03
Ofício [ Comunica à Câmara dos Deputados o término do prazo para edição de decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória n° 1.104, de 2022. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9203217&disposition=inline ]
Texto Oficial Remetido à Sanção
2022-06-30
Projeto de Lei de Conversão [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9179860&disposition=inline ]
Texto
2022-06-29
Mensagem [ Encaminha à sanção o Projeto de Lei de Conversão n° 16, de 2022 (Medida Provisória n° 1104, de 2022). ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9179446&disposition=inline ]
Texto
2022-06-29
Ofício [ Encaminha a Mensagem da Presidência do Senado Federal submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei de Conversão n° 16, de 2022 (Medida Provisória n° 1104, de 2022). ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9179454&disposition=inline ]
Texto
2022-06-29
Ofício [ Comunica à Câmara dos Deputados o encaminhamento à Presidência da República do Projeto de Lei de Conversão n° 16, de 2022 (Medida Provisória n° 1104, de 2022). ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9179469&disposition=inline ]
Texto
2022-06-29
Minuta
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9179570&disposition=inline ]
Texto
2022-06-28
Emenda [ Emenda 1 ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9178334&disposition=inline ]
Texto
2022-06-28
Emenda [ Emenda 2 ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9178337&disposition=inline ]
Texto
2022-06-28
Emenda [ Emenda 3 ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9178340&disposition=inline ]
Texto
2022-06-28
Emenda [ Emenda a MPV 1104.2022 ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9178455&disposition=inline ]
Texto
2022-06-28
Emenda [ Emenda ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9178489&disposition=inline ]
Texto
2022-06-28
Emenda [ Emenda ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9178492&disposition=inline ]
Texto
2022-06-28
Requerimento [ Retirada das Emendas nos 145 e 146-PLEN, apresentadas à MPV nº 1104/2022. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9178664&disposition=inline ]
Texto
2022-06-28
Relatório Legislativo [ Parecer PLV 16 de 2022 ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9178747&disposition=inline ]
Texto
2022-06-28
Avulso de emendas [ - ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9178813&disposition=inline ]
Texto
2022-06-28
Parecer [ Parecer nº 225/2022-PLEN/SF ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9178823&disposition=inline ]
Texto
2022-06-28
Quadro Comparativo [ MPV 1104/2022 x PLV 16 CD ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9178857&disposition=inline ]
Texto
2022-06-23
Emenda [ Emenda à MPV 1104/2022. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9177173&disposition=inline ]
Texto
2022-06-22
Avulso de PLV [ Avulso PLV 16/2022. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9176487&disposition=inline ]
Texto Aprovado na Câmara dos Deputados
2022-06-22
Projeto de Lei de Conversão [ Altera as Leis nºs 492, de 30 de agosto de 1937, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.929, de 22 de agosto de 1994, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e 13.986, de 7 de abril de 2020, e os Decretos-Lei nºs 3.365, de 21 de junho de 1941, e 167, de 14 de fevereiro de 1967. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9176370&disposition=inline ]
Texto
2022-05-25
Ofício [ Encaminha à Câmara dos Deputados retificação por ter sido constatada inexatidão material no Ofício 141 (CN), de 4 de maio de 2002, referente ao encaminhamento da Medida Provisória 1104, 2022. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9162923&disposition=inline ]
Texto
2022-05-13
Ato [ Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1104, de 2022, pelo período de sessenta dias. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9157685&disposition=inline ]
Texto
2022-04-05
Quadro Comparativo [ Comparação entre o texto original e a legislação alterada ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9128869&disposition=inline ]
Texto
2022-03-25
Nota Técnica [ Nota Técnica de Adequação Orçamentária e Financeira nº 13/2022. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9095940&disposition=inline ]
Texto
2022-03-24
Nota Técnica [ Nota Técnica de Adequação Orçamentária e Financeira nº 13/2022 ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9095588&disposition=inline ]
Texto
2022-03-21
Avulso de emendas [ Avulso de Emendas da MPV 1104/2022 ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092462&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ Inclua-se a seguinte alteração ao texto da Lei 8.929, de 22 de agosto de 1994: Art. 19-A A CPR poderá lastrear quaisquer instrumentos de securitização do agronegócio devendo ser observado o disposto nas normas que os disciplinam, salvo na hipótese de conflito quando prevalecerá esta Lei. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091465&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091508&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091515&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ EMD SUPRESSIVA ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091691&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ Acrescente-se à Medida Provisória nº 1104, de 2022, onde couber, a seguinte redação: ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091731&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091767&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ Acrescente-se no texto da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, o seguinte dispositivo: Art. . O Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 5º ........................................................................................................................ § 5º Não havendo discussão no processo acerca do domínio e sobre a produtividade do imóvel, caberá ao Juízo da situação atual do processo determinar ao cartório de registro de imóveis o registro da sentença da desapropriação em nome do INCRA, prosseguindo a discussão com relação aos pontos controvertidos, para definição do valor da justa indenização. Art. 15. .................................................................................................................... § 4º Após a apresentação da contestação pelo expropriado, ou interposto eventual recurso contra a sentença de primeiro grau, não havendo oposição expressa com relação à validade do decreto desapropriatório, reservando-se o expropriado a impugnar somente aspectos relacionados ao valor da justa indenização, deverá ser determinada a imediata transferência da propriedade do imóvel em nome do expropriante, independente de anuência expressa do expropriado, prosseguindo o processo somente para resolução das questões litigiosas.” ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091728&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ Acrescente-se artigo na Lei de conversão da MP nº 1.104, de 2022, com a seguinte redação: Art. A Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 12 ...................................................................................................................... I - ................................................................................................................................. b) da inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), nos termos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012¸ correspondente à totalidade da matrícula, ainda que o Patrimônio Rural em Afetação incida sobre parcela menor; ...................................................................................................................................... II – revogado. III – quando o Patrimônio Rural em Afetação – PRA consistir em parcela determinada de imóvel matriculado em maior área: a) o memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a Anotação de Responsabilidade Técnica, que deverá conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites da área que comporá o Patrimônio Rural em Afetação, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional adotada pelo Incra, diferida a certificação perante o Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA para o momento da averbação do parcelamento definitivo; b) a planta respectiva, de que constem os nomes e a anuência dos proprietários confrontantes, salvo se já houverem anuído quando do georreferenciado da área total, nos termos do art. 176, §3º, da Lei nº 6.015/1973. IV – revogado. V – revogado. ” (NR) ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091747&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ Acrescente-se artigo na Lei de conversão da MP nº 1.104, de 2022, com a seguinte redação: Art. A Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 10. Os bens e os direitos integrantes do patrimônio rural em afetação não se comunicam com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do proprietário ou de outros patrimônios rurais em afetação por ele constituídos. (NR) § 1º Nenhuma garantia real, exceto por meio de hipoteca ou alienação fiduciária, poderá ser constituída sobre o patrimônio rural em afetação.” (NR) § 2º O imóvel rural, enquanto estiver sujeito ao regime de afetação de que trata esta Lei, ainda que de modo parcial, não poderá ser objeto de compra e venda, doação, parcelamento ou qualquer outro ato translativo de propriedade por iniciativa do proprietário. § 3º O patrimônio rural em afetação é impenhorável e não poderá ser objeto de constrição judicial, exceto em relação às obrigações por ele garantidas ou dele decorrentes. § 4º Os bens integrantes do patrimônio rural em afetação: I - não são atingidos pelos efeitos da decretação de falência, insolvência civil ou recuperação judicial do proprietário de imóvel rural; e II - não integram a massa concursal, enquanto não satisfeitas as obrigações decorrentes ou as garantias reais sobre ele instituídas. § 5º O disposto neste artigo não se aplica às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do proprietário rural, que poderão buscar a parte do patrimônio rural em afetação que não estiver vinculada em hipoteca ou alienação fiduciária. § 6º É ineficaz o patrimônio rural em afetação constituído em fraude contra credores, fraude à execução e nas hipóteses previstas nos artigos 129 e 130 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, ou quando houver desvio de finalidade, respeitadas as preferências registradas em favor de terceiros de boa-fé. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091750&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091770&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091773&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091776&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ Acrescentam-se dispositivos à Medida Provisória n° 1.104, de 15 de março de 2022. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091783&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091789&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091792&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ Acrescente-se artigo na Lei de conversão da MP nº 1.104, de 2022, com a seguinte redação: Art. A Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 9º O patrimônio rural em afetação é constituído por requerimento do proprietário, por meio de averbação na matrícula do imóvel, devendo o Oficial observar, para a prática do ato, que a descrição do imóvel matriculado atenda ao disposto no art. 176, § 3º, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. § 1º Quando o patrimônio rural em afetação for composto por parcela determinada de área maior, será averbada na matrícula respectiva a descrição da parcela objeto de afetação e do remanescente, observado o disposto no art. 12, III, da presente lei. § 2º A averbação referida no parágrafo anterior não importa no desmembramento do imóvel. § 3º Havendo a excussão de parcela determinada de imóvel, objeto do patrimônio rural em afetação, para pagamento de eventuais credores, previamente ao registro do título aquisitivo, o oficial, a requerimento do credor, averbará o parcelamento definitivo do imóvel, tal qual anteriormente averbado, sendo então exigida a apresentação da certificação do georreferenciamento da área excutida perante o Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. § 4º Para fins de cálculo de emolumentos e custas: I – a averbação de instituição do Patrimônio Rural em Afetação se beneficiará da redução de emolumentos aplicável a registro da hipoteca cedular rural, de que trata o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967; II – a averbação do parcelamento definitivo do imóvel, em razão de sua excussão, será considerada sem valor econômico.” (NR) ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091755&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ Acrescente-se artigo na Lei de conversão da MP nº 1.104, de 2022, com a seguinte redação: Art. A Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 9º O patrimônio rural em afetação é constituído por requerimento do proprietário, por meio de averbação na matrícula do imóvel, devendo o Oficial observar, para a prática do ato, que a descrição do imóvel matriculado atenda ao disposto no art. 176, § 3º, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. § 1º Quando o patrimônio rural em afetação for composto por parcela determinada de área maior, será averbada na matrícula respectiva a descrição da parcela objeto de afetação e do remanescente, observado o disposto no art. 12, III, da presente lei. § 2º A averbação referida no parágrafo anterior não importa no desmembramento do imóvel. § 3º Havendo a excussão de parcela determinada de imóvel, objeto do patrimônio rural em afetação, para pagamento de eventuais credores, previamente ao registro do título aquisitivo, o oficial, a requerimento do credor, averbará o parcelamento definitivo do imóvel, tal qual anteriormente averbado, sendo então exigida a apresentação da certificação do georreferenciamento da área excutida perante o Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. § 4º Para fins de cálculo de emolumentos e custas: I – a averbação de instituição do Patrimônio Rural em Afetação se beneficiará da redução de emolumentos aplicável a registro da hipoteca cedular rural, de que trata o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967; II – a averbação do parcelamento definitivo do imóvel, em razão de sua excussão, será considerada sem valor econômico.” (NR) ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091758&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ Acrescente-se artigo na Lei de conversão da MP nº 1.104, de 2022, com a seguinte redação: Art. A Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 8º ....................................................................................................................... I - ............................................................................................................................... II - .............................................................................................................................. III - ............................................................................................................................. IV - ............................................................................................................................. Parágrafo único – poderá ser constituído patrimônio rural em afetação sobre o imóvel já gravado por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel, desde que: I - sua vigência tenha início estabelecido para depois da quitação da obrigação garantida pela hipoteca ou pela alienação fiduciária de coisa imóvel; e, II - haja notificação ao credor beneficiado pela hipoteca ou pela alienação fiduciária de coisa imóvel; e, III - sejam observadas, independente do início da vigência, as disposições dos artigos 10 e 14 desta Lei.” (NR) ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091761&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091795&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091798&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091801&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ Acrescente-se artigo na Lei de conversão da MP nº 1.104, de 2022, com a seguinte redação: Art. A Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 15 ...................................................................................................................... § único O cancelamento será instruído com requerimento do proprietário, desde que cumpridas todas as obrigações garantidas pelos bens dele integrantes, ou com autorização da totalidade dos credores. (NR) § 2º - revogado. § 3º - revogado.” ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091804&disposition=inline ]
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2022-03-18
Emenda [ Acrescente-se artigo na Lei de conversão da MP nº 1.104, de 2022, com a seguinte redação: Art. A Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 15 ...................................................................................................................... § único O cancelamento será instruído com requerimento do proprietário, desde que cumpridas todas as obrigações garantidas pelos bens dele integrantes, ou com autorização da totalidade dos credores. (NR) § 2º - revogado. § 3º - revogado.” ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091807&disposition=inline ]
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2022-03-18
Emenda [ Acrescente-se artigo na Lei de conversão da MP nº 1.104, de 2022, com a seguinte redação: Art. A Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 7º ....................................................................................................................... Parágrafo 1º. No regime de afetação de que trata o caput deste artigo, o terreno, as acessões e as benfeitorias nele fixadas, exceto as lavouras, os bens móveis e os semoventes, constituirão patrimônio rural em afetação, destinado à constituição de garantias por meio de hipoteca ou alienação fiduciária. Parágrafo 2º. O proprietário do imóvel rural poderá submeter as lavouras, os bens móveis e os semoventes ao regime de afetação de que trata o caput deste artigo, desde que descritas na averbação.” (NR) ]
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2022-03-18
Emenda [ Acrescente-se artigo na Lei de conversão da MP nº 1.104, de 2022, com a seguinte redação: “Art. 14-A Em até dez dias úteis, a contar da data de sua constituição e registro pelo cartório, o patrimônio rural em afetação deverá ser registrado em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de registro ou depósito centralizado de ativos financeiros e de valores mobiliários, ou, mediante regulamentação pelo Poder Executivo, no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR. § 1º A entidade responsável pelo sistema de registro do patrimônio rural em afetação deverá expedir certidão do inteiro teor do patrimônio de afetação, inclusive ônus e registros em ser, mediante meio eletrônico de livre acesso e sem custo para o demandante, observados requisitos de segurança que garantam a autenticidade e a integridade do documento. § 2º Mediante pedido do seu constituinte, o patrimônio em afetação poderá ser cancelado na entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou no CNIR, conforme o caso, e, depois, no cartório de registro de imóveis, porém continuará em vigência enquanto perdurarem obrigações ou direitos de crédito anteriormente registrados, não podendo ser utilizado para novos registros de gravames após o pedido do cancelamento. § 3º A entidade de registro comunicará o registro ou o cancelamento ao cartório de registro do patrimônio em afetação.“ (NR) ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091810&disposition=inline ]
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2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091828&disposition=inline ]
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2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091831&disposition=inline ]
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2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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2022-03-18
Emenda [ Acrescente-se, onde couber, o seguinte texto da Medida Provisória nº 1.104, de 2022: Art. A Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ........................................................................................................................... ........................................................................................................................................ § 4º As despesas com a subvenção econômica de que trata este artigo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas nas Operações Oficiais de Crédito, recursos sob a supervisão do Ministério da Economia. (NR) Art. 1-A. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica em percentual ou valor do prêmio do seguro rural.” ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091837&disposition=inline ]
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2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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2022-03-18
Emenda [ Acrescenta-se dispositivo à Medida Provisória n° 1.104, de 15 de março de 2022. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091851&disposition=inline ]
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2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091854&disposition=inline ]
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2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091857&disposition=inline ]
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2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091860&disposition=inline ]
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2022-03-18
Emenda [ Modifica o parágrafo art. 1° da Medida Provisória 1104/2022. ]
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2022-03-18
Emenda [ EMENDA MP 1.104 - 01 ]
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2022-03-18
Emenda [ Dispõe sobre a remissão de parcelas de dívidas originárias de operações de crédito rural de responsabilidade de produtores cuja produção da safra do ciclo agrícola 2021/2022 tenha sido prejudicada em razão de excesso hídrico. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091882&disposition=inline ]
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2022-03-18
Emenda [ Acrescente-se no texto da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, os seguintes dispositivos: Art. . A Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º ............................................................................................................................ § 1º A informação eventualmente prestada pelo emitente sobre a essencialidade dos bens móveis e imóveis dados em garantia fiduciária a sua atividade empresarial deverá constar na cédula a partir do momento de sua emissão. § 2º O valor das custas e emolumentos cartorários para qualquer assentamento notarial relativo aos bens dados em garantia à CPR não poderá ser superior a 0,1% (um décimo percentual) do valor desses bens, respeitado o limite inferior de R$ 20,00 (vinte reais) e o limite superior de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). § 3º O Conselho Nacional de Justiça poderá alterar os limites das custas e emolumentos especificados no parágrafo § 2º deste artigo, podendo aumentá-los ou diminuí-los, em conformidade com a racionalidade econômica e os custos incorridos na prestação de tal serviço. Art. 13. ...................................................................................................................... Parágrafo único. A obrigação de entrega do produto previsto na CPR será estendida, automaticamente, para seus derivados, subprodutos e resíduos obtidos a partir do beneficiamento ou industrialização do produto originalmente pactuado.” ]
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2022-03-18
Emenda [ Acrescente-se artigo na Lei de conversão da MP nº 1.104, de 2022, com a seguinte redação: Art. A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 44. ................................................................................................................. VII – o patrimônio rural em afetação que for constituído como personalidade jurídica com responsabilidade limitada. ....................................................................................................................." (NR) "LIVRO II ............................................................................................................................... TÍTULO I-B DO PATRIMÔNIO RURAL EM AFETAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA Art. 980-B O patrimônio rural em afetação de que trata a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, poderá ser constituído como pessoa jurídica de responsabilidade limitada, mediante sua inscrição no registro próprio e anotação dessa inscrição no registro do próprio patrimônio em afetação. § 1º Quando constituído por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, o patrimônio rural em afetação constituído como pessoa jurídica de responsabilidade limitada será regulado, no que couber, pelas disposições aplicáveis à empresa individual de responsabilidade limitada, inclusive quanto à escrituração contábil. § 2º Quando constituído por mais de uma pessoa, o patrimônio rural em afetação constituído como pessoa jurídica de responsabilidade limitada será regulado, no que couber, pelas disposições aplicáveis à sociedade limitada, inclusive quanto à escrituração contábil. § 3º Quando a totalidade de seus instituidores for de pessoas naturais, ao patrimônio rural em afetação de responsabilidade limitada será aplicado regime especial de tributação, correspondente, para todos os efeitos, ao regime de tributação adotado para o produtor rural pessoa natural. § 4º Os negócios jurídicos entre o patrimônio em afetação de responsabilidade limitada e os seus constituintes devem observar procedimentos formais e caracterizadores das ocorrências patrimoniais e financeiras e preservar os interesses dos detentores de direitos e créditos perante o patrimônio em afetação. § 5º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "PRURAL" após a firma ou a denominação social. .............................................................................................................................." ]
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2022-03-18
Emenda [ Dispõe sobre a prorrogação de parcelas de dívidas originárias de operações de crédito rural de responsabilidade de produtores cuja produção da safra do ciclo agrícola 2021/2022 tenha sido prejudicada em razão de excesso hídrico. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091885&disposition=inline ]
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2022-03-18
Emenda [ A Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, passa a vigorar com as seguintes alterações: ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091888&disposition=inline ]
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2022-03-18
Emenda [ A Lei 11.076, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091891&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ A Lei 11.076, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 26-A. Os recursos captados pelas instituições financeiras, por meio da emissão de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), independentemente do lastro utilizado para emissão da letra, devem ser mantidos aplicados, independentemente do porte da instituição financeira, no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor captado em operações de crédito rural”. (NR) ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091894&disposition=inline ]
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2022-03-18
Emenda [ “Art. 1º A Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: ............................................................................................................... Art. 12 A CPR emitida a partir de 1º de janeiro de 2021, bem como seus aditamentos, para ter validade e eficácia, deverá ser registrada ou depositada, em até 30 (trinta) dias úteis da data da emissão ou aditamento, em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de registro ou depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários”. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091897&disposition=inline ]
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2022-03-18
Emenda [ Acrescenta-se dispositivo à Medida Provisória n° 1.104, de 15 de março de 2022. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092007&disposition=inline ]
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2022-03-18
Emenda [ emenda ]
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2022-03-18
Emenda [ emenda ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092013&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ emenda ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092016&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ EMENDA ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092019&disposition=inline ]
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2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092066&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092075&disposition=inline ]
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2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092081&disposition=inline ]
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2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092134&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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Texto
2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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2022-03-18
Emenda [ Altera a MPV nº 1104/22. ]
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2022-03-18
Emenda [ Modifica legislação na Medida Provisória n° 1.104, de 15 de março de 2022. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092188&disposition=inline ]
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2022-03-18
Emenda [ Acrescenta-se dispositivo à Medida Provisória n° 1.104, de 15 de março de 2022. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092191&disposition=inline ]
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2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092197&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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2022-03-18
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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2022-03-18
Emenda [ MPV-1104-2022-EmendaCPR ]
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Texto
2022-03-18
Emenda [ MPV-1104-2022-EmendaCPR-prazo ]
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Texto
2022-03-18
Emenda [ MPV-1104-2022-EmendaPSR ]
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Texto
2022-03-18
Emenda [ MPV-1104-2022-EmendaCPR-VariacaoCambial ]
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Texto
2022-03-18
Emenda [ MPV-1104-2022-EmendaArtDiversos ]
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Texto
2022-03-18
Emenda [ MPV-1104-2022-EmendaArt3-CPR ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
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Texto
2022-03-18
Emenda [ MPV-1104-2022-EmendaArt19-A ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092225&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ MPV-1104-2022-EmendaSegragacaoPatrimonial ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092228&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ MPV-1104-2022-EmendaArt15 ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092231&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ MPV-1104-2022-EmendaArt14-A ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092234&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ MPV-1104-2022-EmendaArt13 ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092237&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ MPV-1104-2022-EmendaArt12 ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092240&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ MPV-1104-2022-EmendaArt10 ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
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Texto
2022-03-18
Emenda [ MPV-1104-2022-EmendaArt9 ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092246&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ MPV-1104-2022-EmendaArt8 ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092249&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ MPV-1104-2022-EmendaArt7 ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092252&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ MPV-1104-2022-EmendaArt3 ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092255&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ EMENDA MP 1104 - 13 ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092274&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ EMENDA MP 1104 - 12 ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092277&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ EMENDA MP 1104 - 11 ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092280&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ EMENDA MP 1104 - 10 ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092283&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ EMENDA MP 1104 - 09 ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092286&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ EMENDA MP 1104 - 08 ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092289&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ EMENDA MP 1104 - 07 ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092292&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ EMENDA MP 1104 - 06 ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092295&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ EMENDA MP 1104 - 05 ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092298&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ EMENDA MP 1104 - 04 ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092301&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ EMENDA MP 1104 - 03 ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092304&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ EMENNDA MP 1104 - 02 ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092307&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ EMENDA MP 1104 - 18 ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092351&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ EMENDA MP 1104 - 17 ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092354&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ EMENDA MP 1104 - 16 ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092357&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ EMENDA MP 1104 - 15 ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092360&disposition=inline ]
Texto
2022-03-18
Emenda [ EMENDA MP 1104 - 14 ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9092363&disposition=inline ]
Texto
2022-03-17
Emenda [ Incluam-se as seguintes alterações ao texto da Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997: Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. §1º………………………………………………………………… §2º………………………………………………………………… §3º………………………………………………………………… §4º. O proprietário de imóvel rural, pessoa natural ou jurídica, na qualidade de devedor ou fiduciante, poderá contratar, com o escopo de garantia, a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de fração de seu imóvel rural, obedecidas as disposições desta Lei §5º A contratação de que trata o parágrafo 4º deste artigo será instruída com: I) o memorial de que constem os nomes dos ocupantes e confrontantes com a indicação das respectivas residências; II) a planta do imóvel rural, obtida a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a Anotação de Responsabilidade Técnica, que deverá conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional adotada pelo Incra para a certificação do imóvel perante o Sigef/Incra; e III) as coordenadas dos vértices definidores dos limites do patrimônio afetado, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional adotada pelo Incra para certificação do imóvel perante o Sigef/Incra. §6º Em caso de excussão da propriedade resolúvel de fração de imóvel rural, o oficial do cartório competente deverá providenciar nova matrícula para a propriedade excutida, observando-se legislação específica. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9090809&disposition=inline ]
Texto
2022-03-17
Emenda [ Incluam-se, onde couber, as seguintes disposições no texto da Medida Provisória no. 1.104, de 15 de março de 2022: Art. X. Revogam-se as disposições em contrário assim como: I – o §4° do artigo 12 da Lei 8.929, de 22 de agosto de 1994 II – os §§ 4° e 5° do artigo 25 da Lei 11.076, de 30 de dezembro de 2004. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9090887&disposition=inline ]
Texto
2022-03-17
Emenda [ Emenda à MP 1104/2022, altera o art. 1º da Lei 13986/2020 -inclusão garantia do FGS às SGS ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091110&disposition=inline ]
Texto
2022-03-17
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091192&disposition=inline ]
Texto
2022-03-17
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091195&disposition=inline ]
Texto
2022-03-17
Emenda [ Incluam-se as seguintes alterações ao texto da Lei 8.929, de 22 de agosto de 1994: Art. 1º. ................................................................................. ............................................................................................. §1º………………………………………………………………… § 2º Para os efeitos desta Lei, produtos rurais são aqueles obtidos nas atividades: I – agrícola, pecuária, florestais, de extrativismo vegetal e de pesca e aquicultura, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, inclusive quando submetidos a beneficiamento ou primeiro processamento; II – relacionadas à conservação, à recuperação e ao manejo sustentável de florestas nativas e dos respectivos biomas, à recuperação de áreas degradadas, de prestação de serviços ambientais na propriedade rural ou obtidos em outras atividades que vierem a ser definidas pelo Poder Executivo como ambientalmente sustentáveis; III – aqueles obtidos da industrialização dos produtos resultantes das atividades relacionadas no inciso I do §2º do artigo 1º desta lei IV – de produção e comercialização de insumos agrícolas, de prestação de serviços de armazenagem e de logística, de produção de máquinas e implementos agrícolas e de armazenagem Art. 2º. ................................................................................. ............................................................................................. §1º É facultada a emissão de CPR pelas pessoas naturais ou jurídicas não elencadas no caput deste artigo que explorem floresta nativa ou plantada, ou que empreendam as atividades elencadas nos incisos III e IV do parágrafo 2º do art. 1º desta Lei. . ..................................................................................... Art. 5º. A CPR admite a constituição de quaisquer dos tipos de garantia previstos na legislação, cedularmente ou em instrumento particular a parte, devendo ser observado o disposto nas normas que as disciplinam, salvo na hipótese de conflito, quando prevalecerá esta Lei. . ..................................................................................... Art. 12. ................................................................................. §1º………………………………………………………………… § 2º A validade e eficácia da CPR não dependem de registro em cartório, que fica dispensado, mas as garantias reais a ela vinculadas, quando se tratarem de bens imóveis, ficam sujeitas, para valer contra terceiros, à averbação no cartório de registro de imóveis em que estiverem localizados os bens dados em garantia, devendo ser efetuada no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da apresentação do título ou certidão de inteiro teor, sob pena de responsabilidade funcional do oficial encarregado de promover os atos necessários. §3º………………………………………………………………… §4º (REVOGAR) §5º………………………………………………………………… §6º............................................................................................. §7º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o penhor... ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9090812&disposition=inline ]
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2022-03-17
Emenda [ Inclua-se a seguinte disposição no texto da Medida Provisória no. 1.104, de 15 de março de 2022: Art. 1º. ................................................................................. ............................................................................................. “Art. 3º. ..................................................................................... .............................................................................................. § 4º ................................................................................................................ I - ..............................................................................................; II – ............................... III - no registro e na averbação de garantia real constituída por bens móveis e imóveis, também será admitida a utilização de assinatura eletrônica simples podendo as entidades mencionadas no caput do artigo 12 desta Lei atuarem como agente de certificação dessas assinaturas, transmitindo o documento certificado ao registro competente ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9090815&disposition=inline ]
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2022-03-17
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9091198&disposition=inline ]
Texto
2022-03-17
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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Publicação Original
2022-03-16
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2148934 ]
Texto
2022-03-16
Medida Provisória [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9088943&disposition=inline ]
Texto
2022-03-16
Calendário
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9088951&disposition=inline ]
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2022-03-16
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9089289&disposition=inline ]
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2022-03-16
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9089292&disposition=inline ]
Texto
2022-03-16
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9089295&disposition=inline ]
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2022-03-16
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9089298&disposition=inline ]
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2022-03-16
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
Senado Federal (application/pdf) Senado Federal
[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9089301&disposition=inline ]
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2022-03-16
Emenda [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9089304&disposition=inline ]
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2022-03-16
Emenda [ Acrescenta dispositivo à MP 1.104/2021. ]
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2022-03-16
Emenda [ Acrescenta dispositivo à MP 1.104/2021. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9089496&disposition=inline ]
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2022-03-16
Emenda [ Acrescenta dispositivo à MP 1.104/2021. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9089499&disposition=inline ]
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2022-03-16
Avulso inicial da matéria [ Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. ]
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[ https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9089833&disposition=inline ]
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2022-03-16
[ Proposição Legislativa no formato LexML ] Senado Federal (application/xml) Senado Federal
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2023-01-28T03:50:52.000Z [ 1099577 ]