Ementa
Aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de covid-19. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento no período de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.