Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PEC 389/2017
Data
06/12/2017
Ementa
Acrescenta § 5º ao art. 121 da Constituição Federal, para estabelecer que os membros da Justiça Eleitoral não poderão ter tido filiação partidária nos 2 (dois) anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:proposta.emenda.constitucional;pec:2017-12-06;389

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2017-12-06
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1629952 ]

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