Ementa
Altera o art. 160 e o art. 241 da Constituição Federal, para permitir que a União condicione a entrega das parcelas de arrecadação de tributos que cabem a outros entes federativos ao pagamento dos débitos do ente recebedor com consórcios públicos; e para permitir a transferência direta para os consórcios públicos dos recursos de que trata o art. 159, inciso I, alíneas "a", "b", "d" e "e".