Ementa
Altera o art. 155 da Constituição Federal e acrescenta o art. 34-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para definir o compartilhamento entre os Estados e o Distrito Federal, das competências relativas ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, definido pelo art. 155, II.