Ementa
Altera o parágrafo §2º, do art. 150, da Constituição Federal, para, "a vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias, às fundações, às empresas públicas e às sociedades de economia mista que não exploram atividades econômicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados às suas finalidade essenciais ou às delas decorrentes".