Ementa
Altera a alínea "i" do inciso XII do § 2º do art. 155, da Constituição Federal, referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, para vedar a inclusão do imposto na sua própria base de cálculo.