Ementa
Altera o § 6º, do art. 225, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988 e cria o art. 44-A dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, promulgados em 05 de outubro de 1988, para o fim de vedar a construção e instalação de novas usinas que operem com reator nuclear no país e permitir as atividades das usinas já existentes e em construção.