Ementa
Altera a redação do inciso IV do art. 158, do art. 159 e do art. 198, da Constituição Federal, para aumentar a parcela pertencente aos Municípios do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, estabelecer montante mínimo anual de recursos do Fundo de Participação dos Municípios e seu aumento, e determinar que a União entregue aos Municípios parte da arrecadação das contribuições sociais sobre a receita ou o faturamento e sobre o lucro.