Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PEC 345/2009
Data
01/04/2009
Ementa
Altera o art. 40 da Constituição Federal, para determinar que servidores aposentados por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, perceberão proventos correspondentes à totalidade da remuneração ou do subsídio percebidos no momento da aposentação.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:proposta.emenda.constitucional;pec:2009-04-01;345

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2009-04-01
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=643837 ]

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