Ementa
Dá nova redação aos arts. 84, 94, 104, 107, 111-A, 115, 119, 120 e 123 da Constituição Federal, para determinar que, nas listas para preenchimento de cargos nos órgãos do Poder Judiciário, o Chefe do Poder Executivo deverá nomear o candidato mais votado.