Ementa
Acrescenta os arts. 43-A e 43-B ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989, criando hipóteses de impedimento para designação de Relator ou para a Presidência de Comissão Especial na apreciação de matéria em tramitação na Câmara dos Deputados.