Ementa
Acrescenta o art. 20-E e Art. 20-F à Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor), para estabelecer como medidas protetivas de urgência à pessoa vítima de crimes de racismo e frequência da pessoa agressora a espaços, projetos ou programas de reeducação e conscientização da diversidade sociocultural e étnico-racial da sociedade brasileira.