Ementa
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para majorar a pena do crime de registro não autorizado da intimidade sexual, quando praticado no âmbito de serviço de hotelaria e hospedagem, sob qualquer modalidade, inclusive aluguel por temporada por meio de plataforma digital e congêneres.