Ementa
Altera o Código de Trânsito Brasileiro, art. 271, §9-B e acrescenta dispositivo ao DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940, Código Penal, Capítulo IV, DE OUTRAS FALSIDADES, para tornar crime o uso de veículos irregulares em todo território brasileiro, estando o mesmo transitando, estacionado, parado ou imobilizado temporariamente.