Ementa
Altera o art. 48 da Lei n° 8.541, de 23 de dezembro de 1992, com a redação dada pela Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir o Programa Auxílio Brasil, Auxílio aos Transportadores Autônomos de Cargas, Auxílio a motoristas de taxis e Auxílio Gás dos Brasileiros entre os rendimentos isentos do imposto de renda.