Ementa
Estabelece que o Programa Auxílio Brasil, o Programa Alimenta Brasil, os benefícios financeiros e os incentivos previstos na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, serão permanentes e terão como fontes de recursos, além dos já previstos no orçamento fiscal da União, os dividendos pagos pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) à União; os bônus de assinatura; a parcela referente à União do valor dos royalties; e a receita advinda da comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos destinados à União