Ementa
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para criar um adicional do imposto de renda específico para as pessoas jurídicas que realizem as atividades de exploração, desenvolvimento e de produção de jazidas de petróleo e de gás natural, definidas no art. 6º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.