Ementa
Inclui os arts. 551-A, 551-B e 551-C ao Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), obrigando que as entidades sindicais ou de associação profissional confiram transparência a todos e quaisquer recursos públicos recebidos mediante convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento.