Ementa
Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para incluir o não cumprimento de exigências relacionadas à saúde pública dentre os fatos impeditivos para o ingresso de estrangeiro no País; e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para atribuir à ANVISA a competência para implementação e execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, em relação a doenças infectocontagiosas de importância para a saúde pública.