Ementa
Altera o art. 87-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, para assegurar ao atleta profissional a manutenção do contrato especial de trabalho desportivo e do contrato de direito de uso da imagem enquanto perdurar a situação de incapacidade temporária para o trabalho.