Ementa
Altera a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para reduzir a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de cacau de categoria superior e de suas respectivas preparações.