Ementa
Altera o art. 6º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas SIRNAM, define crimes e dá outras providências, para permitir o porte de arma de fogo a parlamentares integrantes do Poder Legislativo da União, dos Estados e do Distrito Federal.