Ementa
Altera o art. 7º da Lei nº 13.703 de 8 de agosto de 2018, para estabelecer a obrigatoriedade da realização de operações de transporte rodoviário de cargas por meio de Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) e o impedimento de emissão do DT-e em caso de violação do piso mínimo estabelecido para o Transporte Rodoviário de Cargas.