Ementa
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que "Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.", para prever, expressamente, o direito da realização de exame mamográfico para o rastreamento do câncer de mama, pelo Sistema Único de Saúde - SUS, a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, inclusive àquelas assintomáticas, independentemente de qualquer outra condicionante.