Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Minas), e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o atendimento a condições de segurança das instalações, de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores e de preservação ambiental para a realização das atividades de lavra mineral e sobre crimes ambientais cometidos em decorrência dessas atividades.