Ementa
Altera a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, para permitir o acolhimento na condição de refugiado a pessoa perseguida em virtude de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero e de cônjuge de refugiado do mesmo sexo que comprove casamento ou união estável e para impedir o benefício do refúgio a indivíduo que tenha cometido crime de tráfico de pessoas ou contra a dignidade sexual, e dá outras providências.