Ementa
Altera o Decreto-Lei nª 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para impedir que o condenado e o agressor tenham acesso a cargo inserido nas carreiras que especifica, em decorrência da prática do crime de que trata o art. 147-A do Código Penal ou de violência doméstica.