Ementa
Altera legislação para criar a qualificadora para o crime de estupro de vulneráveis cometida contra descente, parentes consanguíneos ou afins ou contra menor que o agente possua poder de mando, ou ascensão, ou laços de confiança, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao vínculo afetivo com a vítima, incluindo o §6º, ao art. 217 A, do Decreto-Lei n.º 2.484, de 7 de dezembro de 1940, e demais dispositivos.