Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para definir, como fundamento essencial da decisão em controle de constitucionalidade, a apreciação dos argumentos desenvolvidos nos pareceres aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.