Ementa
Tipifica criminalmente a conduta daquele que em atendimento farmacêutico utiliza técnicas de persuasão para manipular a decisão do cliente, em proveito próprio, a fim de gerar benefício para si, em detrimento da saúde do paciente, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.