Ementa
Altera a Lei n° 13.364, de 29 de novembro de 2016, para incluir a gineteada em bovinos e equinos, como manifestação cultural nacional, elevar essas atividades à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e dispor sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal.