Ementa
Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para acrescentar a possibilidade de os editais de licitação exigirem que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja preenchido por pessoas atendidas por órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e dos Sistemas de Políticas Públicas sobre Drogas dos Estados, Distrito Federal e Municípios.