Ementa
Altera a redação do art. 16 da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 Estatuto Geral das Guardas Municipais, para assegurar que os guardas municipais somente perderão o porte de arma de fogo após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou em razão de restrição médica.