Ementa
Altera o art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para estabelecer prazo máximo para o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas usadas no enfrentamento a emergência, calamidade pública ou pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e nas pesquisas a elas relacionadas.