Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, em seu artigo 22, do Código Penal, para penalizar integralmente a mãe ou o pai, ou qualquer ascendente ou responsável que, por ação ou omissão, cometa ou permita que seja cometido crimes contra a vida, contra a honra, contra a dignidade sexual e/ou lesão corporal de qualquer natureza, contra seu filho, descendente ou filho do seu cônjuge, tornando sem efeito nestes casos a penalização mais branda ou aplicação de hipótese de coação irresistível, tendo em vista o dever de proteção exercido pelo autor.