Ementa
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal, a fim de prever como circunstância qualificadora o homicídio quando cometido contra menor de idade ou incapaz, por ascendente, responsável ou qualquer que, por estar inserido no contexto familiar, tenha obrigação de protegê-lo.