Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 1429/2021
Data
15/04/2021
Ementa
Revoga o parágrafo único do art. 165-B da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para extinguir a penalidade imposta ao condutor que exerce atividade remunerada em veículo automotor e elétrico e não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A deste Código por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2021-04-15;1429

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2021-04-15
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1993157 ]

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