Ementa
Altera o art. 16 do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, para permitir o pagamento de prêmio de loterias federais mediante a apresentação do comprovante de aposta ou, em sua falta, de documento pessoal que comprove ser o reclamante o titular do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF indicado no ato da aposta.