Ementa
Estabelece, de modo definitivo, a margem consignável máxima de 40% (quarenta por cento) para desconto automático em folha de pagamento, veda o emprego de consignação em pagamento para amortização de despesas e saques realizados por meio de cartão de crédito e estabelece penalidades em caso de infrações às regras de concessão de crédito consignado.