Ementa
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para determinar que a isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas seja estendida àqueles que tenham dependente sem rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, portador das doenças relacionadas, e para que recaia, além de proventos de aposentadoria ou reforma, sobre salários, remunerações e verbas indenizatórias de qualquer natureza, nos termos estipulados.