Ementa
Altera as Leis n º 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 9.096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecer que a mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente, será considerada para fins de distribuição partidária dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.