Ementa
Altera a redação do art. 394-A do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer prioridade absoluta nos processos que apurem a prática de crimes contra a Administração Pública previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.