Ementa
Altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para estabelecer que o crime descrito no art. 36 se configura caso a decretação da indisponibilidade de ativos financeiros se dê em quantia que extrapole em 50% (cinquenta por cento) ou mais o valor estimado para a satisfação da dívida da parte.