Ementa
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para prever o pagamento do benefício do auxílio emergencial até que se obtenha cobertura vacinal contra a Covid-19 em percentual igual ou superior a 70% (setenta por cento) da população adulta brasileira e, ainda, para estabelecer cota compensatória a agricultores familiares, empreendedores familiares e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei n. 11.326, de 24 de julho de 2006.