Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a acessibilidade dos passeios a serem construídos em vias urbanas e trechos urbanos de vias rurais, e sobre a aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança de multas de trânsito na adaptação de passeios e em tecnologias para segurança e acessibilidade no trânsito para pessoas com deficiência, e para tipificar a infração de estacionar o veículo junto a rampa de acesso de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.